Presidente do Brasil deseja que a lei provisória seja publicada em breve
Segundo o blog do jornalista Jorge Nicola, do “Yahoo Esportes”, a MP do Mandante pode retornar em breve. Isso porque Jair Bolsonaro articula uma segunda versão da Medida Provisória 984. Em 2020, por não haver aprovação da Câmara dos Deputados, o projeto, que teve apoio de vários clubes do Brasil, não se tornou lei definitiva, já que acabou caducando.
– Publicada a MP 984, do futebol brasileiro. Medida dá aos clubes autonomia na transmissão/reprodução de suas partidas, antes controladas por monopólios, e flexibiliza o tempo mínimo de contrato para garantir empregabilidade aos atletas neste período de instabilidade econômica.
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) June 19, 2020
Portanto, o presidente do Brasil deseja que o destino neste ano seja diferente. Dessa forma, é mencionado que a segunda versão da MP do Mandante já poderia estar assinada por Bolsonaro, podendo ser publicada no Diário Oficial da União após o feriado de Carnaval, sendo válida por 180 dias.
Por que os clubes apoiam a MP 984 e a criação da Lei de Democratização das Transmissões de Futebol ➤ https://t.co/YdrSTv8fu9#AvantiPalestra pic.twitter.com/nmkWhSuwJB
— SE Palmeiras (@Palmeiras) July 16, 2020
Agora, com Arthur Lira na presidência da Câmara dos Deputados, o destino da MP do Mandante pode ser outro. Isso porque ele é aliado de Bolsonaro, algo que pode facilitar uma votação após o período provisório ser encerrado.
POLÊMICA EM 2020
Em 2020, a MP 984 gerou uma grande polêmica. Sendo assim, a Medida Provisória assinada por Bolsonaro garantiu que os clubes negociassem, por conta própria, seus jogos como mandante. Diante disso, a Rede Globo decidiu rescindir o contrato com o Campeonato Carioca, já que o Flamengo fez uso da lei provisória.
“No dia 18 de junho, a Presidência da República editou a Medida Provisória 984, passando ao mandante dos jogos os direitos de transmissão. O Flamengo se baseou nessa MP para transmitir a sua partida ontem no Maracanã. A Globo entende que a Medida Provisória não poderia alterar um contrato celebrado antes de sua edição e protegido pela Constituição”, justificou a emissora em nota oficial.
LEIA MAIS