Com isso, Federações de Atletas deixam de receberam parte dos salários
Uma circular enviada pela CBF às federações estaduais nesta semana confirmou o cumprimento que revogou o artigo 57 da Lei Pelé. Com isso, os clubes não são mais obrigados a pagarem taxas de salários dos jogadores à FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) e à Fenapaf (Federação Nacional dos Atletas Profissionais do Futebol). A informação foi publicada pelo blog Dinheiro FC, do jornal O Globo.
Ambas as entidades recebiam 0,5% dos salários dos atletas em atividade e 0,8% de todas as transferências, fossem elas nacionais ou internacionais. Segundo o Dinheiro FC, quem assinou a ordem foi o diretor de registo, transferências e licenciamento da CBF, Reynaldo Buzzoni.
Uma das principais alterações da Lei Pelé foi sua mudança por uma nova Lei que não obrigaria os clubes a pagarem o Profut durante a pandemia, já que estaríamos em um estado de calamidade pública por conta do novo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou o objeto principal da nova lei.