Home Futebol STJD nega reconsideração do Flamengo e jogo contra o Palmeiras pode ter reviravolta

STJD nega reconsideração do Flamengo e jogo contra o Palmeiras pode ter reviravolta

Órgão judiciário avalia que as novas contaminações não fazem a diferença para que o time carioca entre em campo

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

Órgão judiciário avalia que as novas contaminações não fazem a diferença para que o time carioca entre em campo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) negou o pedido de reconsideração do Flamengo, neste sábado (26). Nesse sentido, o duelo contra o Palmeiras, marcado para este domingo (27), às 16h, no estádio Allianz Parque, pode ter uma reviravolta e ser de fato realizado.

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Depois de ter mais nove profissionais infectados pelo coronavírus, o clube carioca pediu que o órgão judiciário reconsiderasse a decisão de manter a realização da partida.

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Ao avaliar o caso, o presidente do STJD, Otávio Norinha, entretanto, avaliou que as contaminações não fazem diferença e argumentou que o time carioca tem elenco suficiente para entrar em campo.

Leia a seguir a decisão de Otávio Noronha, presidente do STJD:

“Por meio de petição recebida ainda na noite do dia 25/09, o Clube de Regatas do Flamengo fez juntar aos autos mais 9 exames com resultado positivo para o Coronavírus, rogando assim, pela reconsideração da decisão anteriormente proferida, que indeferiu seu requerimento de liminar em Medida Inominada, no sentido de se adiar a partida marcada para domingo, contra o Palmeiras, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2020.

Relatado o indispensável, decido.

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Não há o que reconsiderar.

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Ao prestar suas informações, a Confederação Brasileira de Futebol fez juntar a lista de Jogadores inscritos pelo Clube de Regatas do Flamengo, para o Campeonato Brasileiro da Série A 2020, ora em curso.

Cotejando a referida relação com os novos documentos que instruíram a petição contendo o requerimento de reconsideração, verifica-se que dos 9 resultados de exames laboratoriais com resultado positivo para o Coronavírus, apenas um refere-se a Jogador integrante daquele Plantel.

Para que não pairem dúvidas, veja-se abaixo, o nome de cada uma das pessoas examinadas, e sua respectiva função na Agremiação:

  • 1) Wagner Paulino Miranda – Preparador de Goleiros;
  • 2) Alex Ribeiro da Silva – Enfermeiro;
  • 3) Gustavo Monnerat Cahli – Fisiologista;
  • 4) Rodrigo Muniz Carvalho – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
  • 5) Diogo Lemos Valência da Silva – Conselheiro;
  • 6) Sebastião Freire da Silva – Massagista;
  • 7) Gabriel Rodrigues Noga – Jogador NÃO inscrito no Brasileiro;
  • 8) Julian Fimenez Serrano – Preparador Físico;
  • 9) João Pedro Vilardi Pinto – ÚNICO Jogador inscrito no Campeonato Brasileiro.

Malgrado seja de todo lamentável o infortúnio para o Clube Carioca, contando agora mais um desfalque, vê-se entretanto,  que sua Equipe continua ostentando um elenco com mais de 13 Jogadores, que como já dito, foi o critério estabelecido à luz dos princípios da razoabilidade, e à semelhança do que consta em regulamentos internacionais, como o da UEFA, para adiamento de partidas.

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No que se refere ao risco de contaminação de terceiras pessoas, repita-se que a controversa decisão pela retomada das atividades do futebol profissional em meio à Pandemia Covid19 foi amplamente estudada e deliberada entre a Entidade Máxima de Organização do Desporto e os Clubes, sendo que, como é público e notório para aqueles que acompanham o Futebol, dentre as Agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos Campeonatos, o próprio FLAMENGO sempre ocupou posição de protagonismo.

E a Confederação Brasileira de Futebol consultou os mais renomados profissionais, dentre os quais, inclusive o Chefe do Departamento Médico do Clube de Regatas do Flamengo, Dr. Márico Tannure, para firmar um Protocolo previamente aprovado, e em pleno vigor, donde, repita-se, não constou nenhuma recomendação no sentido de se suspender as atividades daqueles Clubes que se depararem com contaminação em série em seu elenco, apesar da hipótese ser absolutamente esperada e ter se tornado, infelizmente comum em tempos de pandemia.

Assim é que o Clube Requerente, que enquanto não lhe interessou,  nunca impugnou o Protocolo Médico da CBF em momento anterior e oportuno – mas ao contrário, o subscreveu expressamente na pessoa do Chefe de seu Departamento Médico –  não pode agora pretender que a Justiça Desportiva, em sede liminar, e portanto superficial,  prestigie um Parecer Médico em detrimento de outro trabalho científico e coletivo.

Assim é que pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração”, justificou Otávio Noronha, presidente do STJD.

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