Home Futebol Paysandu é condenado a pagar quase R$ 150 mil para Maicon Silva

Paysandu é condenado a pagar quase R$ 150 mil para Maicon Silva

Lateral-direito jogou no clube paraense em 2018

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

Lateral-direito jogou no clube paraense em 2018

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) condenou o Paysandu, em primeira instância, a pagar exatos R$ 146.529,29 ao lateral-direito Maicon Silva. O valor é referente a direitos de imagem, 13° salário, férias, multas e FGTS. A decisão, entretanto, cabe recurso. O valor inicial da causa era de R$ 414.721,60.

No processo, Maicon Silva diz que ganhava R$ 33 mil de salário, sendo dividido em R$ 15 mil fixos, R$ 15 mil de direito de imagem e bônus de R$ 3.000,00, pagos fora do registro profissional. Entretanto, recebeu R$ 10 mil de direito de imagem, entre janeiro e setembro de 2018. A defesa do jogador também alega que o direito de imagem não foi pago de outubro a dezembro.

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O Paysandu, por sua vez, contestou o pedido. Afirma que contratou o atleta pagando R$ 10 mil de direito de imagem. Maicon Silva teria aumento se atingisse metas na Série B do Campeonato Brasileiro. Caso o lateral fosse titular em dez jogos, passaria a ganhar R$ 13 mil; após 15 partidas, ganharia R$ 15 mil.

A Série B 2018 foi disputada entre abril e dezembro. Maicon Silva atingiu o 15° jogo como titular no dia 27 de outubro, quando Paysandu e Coritiba empataram por 1 a 1.

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Responsável por julgar o caso, o juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Belém, Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, acatou o argumento bicolor. Ao mesmo tempo, determinou que o jogador deve receber aumentos no direito de imagem. Os ganhos extras, contudo, são contabilizados a partir de setembro, no entender do magistrado.

O segundo litígio entre as partes é sobre o bônus de R$ 3.000,00. O jogador argumenta que o ganho faz parte do salário. O TRT8 concordou com o reclamante.

Maicon Silva ainda cobrou salários de novembro e dezembro, 13° salário, férias integrais mais um terço, FGTS e multas trabalhistas.

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O Paysandu, por sua vez, afirma que existe um acordo de R$ 80 mil firmado, a título de rescisão contratual. Diz que já pagou 70%, ou seja, R$ 56.696,32. O magistrado, contudo, declarou nulo o acordo.

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O TRT8 ainda determinou que o clube pague os advogados envolvidos e as custas do processo. O valor é de quase R$ 3.000,00.

Trajetória do jogador

Maicon Silva foi contratado em 2018. Deixou o Paysandu no final do ano. Disputou 38 jogos. Foi campeão da Copa Verde.

Veja a seguir a decisão proferida pelo juiz Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior e publicada nesta quarta (1) pelo TRT8:

“Decido rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; e julgar procedentes em parte os pedidos formulados na petição inicial para declarar a nulidade do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, declarar a natureza salarial da verba paga como direito de imagem e do valor pago a latere e condenar o reclamado (Paysandu) a pagar à parte autora (Maicon Silva) as seguintes parcelas:

  • Descrição do Bruto Devido ao Reclamante Valor Corrigido Juros Total
  • DIFERENÇA DE DIREITO DE IMAGEM 9.000,00 397,51 9.397,51
  • DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO 18.000,00 801,52 18.801,52
  • FÉRIAS + 1/3 44.000,00 1.959,26 45.959,26
  • MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 33.000,00 1.469,45 34.469,45
  • SALÁRIO RETIDO 15.000,00 643,53 15.643,53
  • VALOR PAGO (8.003,82) (356,40) (8.360,22)
  • FGTS 8% 16.560,00 737,40 17.297,40
  • Total Bruto Devido ao Reclamante 127.556,18 5.652,27 133.208,45
  • DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (621,04)
  • IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE (7.032,41)
  • Total de Descontos (7.653,45)
  • Líquido Devido ao Reclamante 125.555,00
  • Descrição de Débitos do Reclamado por Credor
  • LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 125.555,00
  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 621,04
  • HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JORGE NASSAR MACHADO 13.320,84
  • IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 7.032,41
  • Subtotal 146.529,29
  • CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 2.930,59
  • Total Devido pelo Reclamado 149.459,88″

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