Emissora move ação para impedir que o Rubro-Negro transmita a partida da Taça Rio pela Fla TV
O juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível, não acatou o pedido da Globo, realizado nesta quarta-feira (24), e determinou que o Flamengo se manifeste em 24h para a Justiça tomar uma decisão. A informação é do UOL Esporte.
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Após o Flamengo informar que iria transmitir a partida contra o Boavista, pela Fla TV, por entender que tem esse direito depois da publicação da MP 984, a Globo decidiu entrar na Justiça para impedir que o clube exiba o jogo ou negocie os direitos com outra emissora.
A ação da Globo prevê uma multa de R$ 2 milhões caso o Flamengo transmita a partida. De acordo com o documento de 33 páginas enviado pela emissora, a MP é inconstitucional.
“Conforme declarado à imprensa pelas partes envolvidas, a MP foi editada para atender a um pedido específico do Clube de Regatas do Flamengo que pretende, com a polêmica retomada do Campeonato Carioca de Futebol, poder transmitir e televisionar seus jogos”, diz o processo.
“Como se passa a demonstrar, a Medida Provisória editada é assustadoramente inconstitucional. Custa a crer que tenha sido editada de forma tão irresponsável”, diz outro trecho.
Confira na íntegra a decisão do juiz:
“Defiro a tramitação do presente feito em segredo de justiça. Anote-se couber, adotando-se as medidas de estilo.
Trata-se de ação com pedido de tutela provisória de urgência cautelar antecedente.
Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19, a expressão populacional dos amantes do esporte ligados ao réu, tanto os que torcem a favor como os que o fazem contra, e a penetração do serviço oferecido pela autora em todas as camadas da sociedade.
Assim, determino que se proceda à citação do réu, intimando-se-o para que, independentemente do prazo para contestação, manifeste-se nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da intimação desta decisão, especificamente sobre o pedido de tutela provisória.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência pelo OJA de plantão”
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