Home Mídia Esportiva Globo é condenada a pagar, provisoriamente, R$ 200 mil de indenização para jornalista

Globo é condenada a pagar, provisoriamente, R$ 200 mil de indenização para jornalista

Empresa de comunicação foi processada pelo jornalista Renatto Matte e derrotada em primeira instância

Octávio Almeida Jr
Jornalista graduado pela Universidade da Amazônia (UNAMA), 29 anos. Repórter de campo pela Rádio Unama FM em duas finais de Campeonato Paraense (anos 2016 e 2017). Repórter no site Torcedores.com desde 2018.

Empresa de comunicação foi processada pelo jornalista Renatto Matte e derrotada em primeira instância

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a Globo a pagar R$ 200 mil de indenização para Renato Matte, jornalista que chefiou a redação do canal SporTV. O valor, entretanto, é provisório, conforme esclareceu a assessoria de comunicação do órgão judiciário, após contato do Torcedores. O valor total da causa é de R$ 633.840,00. A decisão cabe recurso.

A reportagem teve acesso ao despacho proferido pela juíza Julieta Pinheiro Neta, titular da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. No pedido, Matte alega que trabalhava, em média, das 09h30 até 19h30/20h com uma hora de pausa.

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Além disso, relatou ter sido promovido. Ele passou do cargo de gerente de projetos especiais para o cargo de chefe de redação. A mudança de cargo, entretanto, resultou em diminuição salarial, de acordo com o documento.

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A Globo, por sua vez, argumenta que, houve aumento 17% no salário. “A remuneração total do autor (Renato Matte) passou de R$ 27.713,40 para R$ 32.538,09 “, diz o documento.

O TRT4 ainda reconheceu que Renato Matte tem direito aos 30% de aumento do valor base de seu salário em 2015, antes da promoção.

O órgão também concedeu que o profissional deve receber os pagamentos referentes a horas extras, décimo terceiro salário e férias. Além disso, condenou a Globo a pagar os advogados do jornalista e as custas do processo.

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Veja a seguir a nota oficial encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

“O reclamante tem direito a acréscimo salarial de 30% pelo exercício da função de chefe de redação a partir de novembro de 2015 e ao pagamento de horas extras (excedentes à oitava diária), com reflexos em outras parcelas (13º, férias, entre outras).
O valor de R$ 200 mil foi atribuído provisoriamente à causa para o cálculo de custas, porque os valores exatos dos direitos reconhecidos em juízo só serão calculados depois que o mérito (ou seja, a discussão sobre o que ele tem direito ou não) transitar em julgado”.

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