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Mudança no mando de campo no Brasileirão 2020? Veja quando é permitido

Regulamento da competição não permite a venda do mando pelos participantes

Marcel Rauen
Marcel Rauen é um jornalista formado na Universidade Estadual de Londrina (UEL) que atua na área esportiva há cerca de 15 anos. É fã e praticante de esportes em geral, mas principalmente de futebol. Escreve no Torcedores desde 2015 sobre o dia a dia dos clubes brasileiros e sobre a mídia esportiva

Regulamento da competição não permite a venda do mando pelos participantes

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) definiu após Conselho Técnico realizado há cerca de uma semana que não será permitida a venda do mando de campo na disputa do Brasileirão 2020. No entanto, a mudança do local de um determinado jogo é permitida desde que siga algumas observações aprovadas pelos clubes.

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De acordo com o artigo 22 do regulamento do Brasileirão, o clube que queira mudar o mando de uma determinada partida deverá avisar a CBF com 30 dias de antecedência e provar que não haverá desequilíbrio técnico na competição e que não se trata de uma inversão de mando de campo, entre outros quesitos.

Não é permitido a venda do mando como era comum até a disputa do Campeonato Brasileiro do ano passado.

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Confira o que diz o regulamento do Brasileirão 2020 sobre mando de campo:

O regulamento do Brasileirão já se encontra publicado e, seguindo o que foi aprovado no Conselho Técnico, determina que:

“Art. 22 – O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.

Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO.”

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