A “novela Odilávio” no Náutico ganhou mais um capítulo importante na última segunda-feira (13). Isto porque, a liminar que garantia ao atleta a sua não representação foi cassada pela Desembargadora do Trabalho da 6ª Região, Nise Pedroso Lins de Sousa, haja visto que o documento apresentado pelo jogador era anterior ao depósito do FGTS, que foi quitado pelo time alvirrubro.
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Diante disso, o jogador de 23 anos tem a obrigação de se apresentar ao Timbu, pois teria assinado um pré-contrato com o clube, antes de rumar para o Figueirense por empréstimo. De acordo com o vice-presidente do jurídico do alvirrubro, Bruno Becker, o Náutico aguardará a reapresentação de de Odilávio até terça. Caso isso não ocorra, o clube entrará na Justiça.
“Com a liminar cassada hoje, ele não tem mais motivo para não se reapresentar. Ele tem um pré-contrato vigente com o clube e estava se garantindo na liminar. Esperamos que ele se reapresente o quanto antes para cumprir o pré-contrato. O Náutico vai tomar as medidas cabíveis sendo a primeira delas uma multa diária com valor a ser estipulado por um juiz pelo descumprimento do acertado entre o jogador e o clube”, explicou.
Segundo o dirigente, o jogador pode se livrar do pré-contrato se pagar uma multa fixada em R$ 150 mil. Caso Odilávio não se reapresente e nem pague a multa, o clube pernambucano entrará com pedido de liminar para impedir que o jogador não possa ser contratado por outro clube.
“Se ele quiser pagar a multa, ele pode pagar e sair. Caso ele não se reapresente e nem pague, vamos pedir judicialmente uma liminar que o impeça de assinar contrato com outros clubes, pois o jogador, hoje, ainda tem um vínculo contratual com o Náutico.”